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5007759-43.2025.8.21.0017

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007759-43.2025.8.21.0017/RS EXEQUENTE: VANESSA ZIMERMANN ADVOGADO(A): GIOVANA BEATRIZ SCHOSSLER (OAB RS059273) ADVOGADO(A): VANESSA ZIMERMANN (OAB RS116609) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos autos, tem-se que o acordo celebrado ainda não reúne condições para homologação, tendo em vista que possui questões pendentes a serem sanadas. Nos autos, a Bel. Giovana Beatriz Schossler apresentou aditamento ao acordo celebrado (evento 78, ACORDO1), no qual, além de alterar a forma de pagamento do saldo remanescente de R$ 2.000,00 para transferência direta via PIX à sua chave pessoal, propõe que todos os valores acordados sejam recebidos por ela, com posterior repasse de 50% à Bel. Vanessa Zimermann, no prazo de dois dias úteis após cada recebimento. Tal proposta diverge diretamente do requerimento formulado pela Bel. Vanessa Zimermann no Evento 66, que pugnou pelo depósito judicial das quantias acordadas, com expedição de alvará proporcional em favor de cada exequente, na razão de 50% do total. A controvérsia entre as patronas, portanto, persiste e impede a homologação do acordo sem prévia definição da forma de pagamento. Nesse contexto, o Juízo determinou, no Evento 72, que a Bel. Giovana se manifestasse sobre o pedido da colega, o que foi feito no Evento 78. A Bel. Vanessa Zimermann, contudo, ainda não se manifestou sobre o conteúdo do aditamento e da solução proposta. Diante do exposto, intime-se a Bel. VANESSA ZIMERMANN para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o aditamento ao acordo (Evento 78) e, especificamente, sobre a proposta de recebimento direto da totalidade dos valores pela Bel. Giovana, com posterior repasse de sua quota-parte, indicando se concorda ou não com tal forma de pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, o Juízo decidirá com base nos elementos já constantes dos autos. Cumpra-se.

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