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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007754-12.2026.8.21.0041/RS EXEQUENTE: REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB SP376020) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo a parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2. Comprovado o recolhimento, voltem os autos para análise e recebimento da inicial. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, cancele-se a distribuição e baixe-se o processo.
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