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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007752-11.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RUBI CONCRETO LTDA. ADVOGADO(A): ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB PR018435) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de consulta via SERPJUD, visto que a parte exequente não demonstrou a existência de bens imóveis em nome da parte executada, o que pode ser efetuado por meio de consulta no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (https://registradores.onr.org.br) devendo, em caso positivo, apresentar a matrícula atualizada nos autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se.
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