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5007752-03.2022.4.02.5002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · Sentença

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007752-03.2022.4.02.5002/ESEXECUTADO: EDEVARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE LAGE D'ALMEIDA (OAB RJ201674) INTERESSADO: SIDNEI DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): JOÃO CÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BRUNO DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): JOÃO CÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BRUNA DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): JOÃO CÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a integral satisfação de seu objeto. Sem honorários advocatícios nesta fase. Custas na forma da lei, isento o INCRA por força do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Publique-se. Intimem-se, inclusive os interessados e o Ministério Público Federal. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, prosseguindo-se a discussão sobre a justa indenização nos autos principais nº 0000395-38.2014.4.02.5002.

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