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Processo 5007752-02.2026.4.03.6306

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5007752-02.2026.4.03.6306 REQUERENTE: ZEFERINO CONCEICAO DA SILVA, SANDRA REGINA DE LIMA SILVA CURADOR: SANDRA REGINA DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VINICIUS LOURENCO AMARAL CURADOR do(a) REQUERENTE: SANDRA REGINA DE LIMA SILVA REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento de isenção tributária cumulada com repetição de indébito, proposta por ZEFERINO CONCEIÇÃO DA SILVA, representado por sua curadora e esposa, Sandra Regina de Lima Silva, em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), com pedido de tutela de urgência para suspensão da retenção de imposto de renda incidente sobre os proventos do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nº 521.188.970-0. Decido. A antecipação dos efeitos da tutela, prevista nos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, exige, para a sua concessão, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. A parte autora é aposentada pelo RGPS desde 10/07/2007, na condição de aposentadoria por incapacidade permanente, e afirma estar acometida de encefalopatia anóxica com paralisia irreversível e incapacitante, dentre outras sequelas neurológicas graves, o que ensejaria o direito de ver seus proventos isentos de imposto de renda, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ademais, busca a antecipação dos efeitos do provimento final de acolhimento dos pedidos. Contudo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, uma vez que, em que pese está configurada a probabilidade do direito alegado pela parte, não restou demonstrada a urgência no seu deferimento. Entretanto, o referido pedido poderá ser reapreciado na sentença, sendo necessária a realização de perícia médica. Cite-se. Intimem-se. OSASCO, data da assinatura digital. LEONORA RIGO GASPAR Juíza Federal

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