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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007751-72.2026.8.21.0036/RS AUTOR: SAMUEL HENRIQUE BARBOSA DA SILVA DA ROSA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): TATIANE CALEGARI GONCALVES (OAB RS094957) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RITA BARBOSA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): TATIANE CALEGARI GONCALVES (OAB RS094957) ATO ORDINATÓRIO Os documentos juntados aos autos mostram-se insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica da parte autora. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação, apresentando os seguintes documentos, relativamente a todos os integrantes da unidade familiar, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade da justiça: I – Comprovantes de renda: a) comprovantes de rendimentos mensais atualizados; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses; c) cópia integral das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda. II – Comprovação patrimonial: a) certidão narrativa do Registro de Imóveis; b) certidão do DETRAN. III – Documentação específica para agricultores: a) certidão de habilitação ao PRONAF, na íntegra; b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), na íntegra. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora, caso entenda pertinente, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Para fins de organização e otimização da rotina cartorária, solicita-se que a peça protocolada para atendimento desta determinação seja corretamente identificada, no campo "tipo de documento", como "EMENDA DA INICIAL.
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