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5007742-50.2026.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007742-50.2026.4.04.7107/RS IMPETRANTE: AUTO POSTO CRISTO REDENTOR LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS (OAB RS072756) DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante veio aos autos expressando a desistência em executar o título executivo formado na presente demanda, visto que pretende postular administrativamente a compensação dos créditos tributários ora reconhecidos. Dessa forma, requereu a homologação da desistência. Decido. 1. Desistência da execução Homologo o pedido de desistência da execução do título judicial referente ao valor principal (CPC, art. 775), a fim de viabilizar o aproveitamento do crédito no âmbito administrativo, por meio de compensação, nos termos do art. 102, § 1.º, inc. III, da Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021. Intime-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos mediante baixa.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Erechim · Ato ordinatório

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007742-50.2026.4.04.7107/RS IMPETRANTE: AUTO POSTO CRISTO REDENTOR LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS (OAB RS072756) ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, as quais devem, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, sugere-se que eventuais cálculos sejam elaborados por meio do sistema da Justiça Federal PROJEFWEB (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/), com marcação da opção de "Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR)". Trata-se de programa de cálculos de utilização gratuita e de fácil operação, que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento, agilizando sobremaneira a expedição de RPVs. Nada requerido, os autos serão baixados e remetidos ao arquivo.

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