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5007742-31.2018.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007742-31.2018.4.04.7204/SC EXEQUENTE: EVERALDO RODRIGUES ADVOGADO(A): ALTAIR DE SÁ DESPACHO/DECISÃO A discordância da parte autora em relação ao valor apresentado pelo INSS deverá vir acompanhada de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O requerimento deverá ser instruído com o cálculo da RMI que entende correta, bem como das prestações vencidas, nos termos dos arts. 534 e seguintes do CPC, prosseguindo-se o feito conforme o disposto no art. 535 do mesmo código. Intime-se a parte exequente para que requeira o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias.

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