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5007742-15.2019.4.04.7101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007742-15.2019.4.04.7101/RS EXECUTADO: JOSE ANTONIO NUNES ADVOGADO(A): LEIZI SILVEIRA DA COSTA (OAB RS104035) ADVOGADO(A): ALINE SOLLA NUNES (OAB RS119727) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os valores ainda devidos a título de honorários advocatícios (fixados em 10% do valor da dívida, conforme decisão do evento 5) e ressarcimento das custas processuais inicial recolhidas, conforme evento 3, além das custas das cartas AR expedidas nos autos. Havendo concordância, espeça-se alvará em favor da CEF, a partir do valor depositado nos autos na conta 86402764-1, e intime-se-a para levantamento do valor. Efetuado o levantamento do alvará pela CEF, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do executado. Sem prejuízo das determinações acima, requisite-se ao órgão pagador do executado (PREVIDÊNCIA DO RIO GRANDE - PREVIRG) a cessação dos descontos, uma vez que o valor depositado é superior ao apontado como ainda devido pela CEF.

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