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5007740-10.2020.8.13.0672

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5007740-10.2020.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Internação compulsória] AUTOR: PAULO AFONSO SORISSE CPF: 042.375.287-15 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a regular juntada do Relatório Psicológico Judicial, elaborado pelo Setor Psicossocial desta Comarca, bem como do Relatório Médico subscrito pela equipe técnica da Clínica Contagem Progressiva, onde o requerido se encontra atualmente em acolhimento. Diante da relevância das conclusões técnicas apresentadas, que apontam para a persistência do quadro de esquizofrenia (CID-10 F20), a vulnerabilidade acentuada dos genitores idosos e a recomendação de manutenção da medida de internação, faz-se necessária a manifestação dos entes públicos e do órgão ministerial antes da entrega da prestação jurisdicional definitiva. Assim, INTIMEM-SE as partes rés, ESTADO DE MINAS GERAIS e MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, para que tomem ciência e se manifestem sobre o teor dos laudos e relatórios técnicos retro mencionados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, DÊ-SE VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na condição de fiscal da ordem jurídica, para que apresente seu parecer final, no mesmo prazo. Após, venham os autos conclusos para sentença. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRO DE ABREU BORGES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas

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