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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007738-44.2026.4.02.5110/RJ
AUTOR: FABIANA DE ACCIOLY NASCIF
ADVOGADO(A): FABIO DE ACCIOLY NASCIF (OAB RJ151940)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
apresentar cópia legível dos documentos de identidade e CPF.
apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015.
Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a adesão à Tramitação Ágil (Resolução TRF2-RSP-2024/00041) e a fase processual, ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.
Retornem os autos à Central de Perícia para prosseguimento da perícia agendada.
Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos e juntado o laudo pericial, prossiga-se nos seguintes termos:
Defiro a gratuidade de justiça, caso juntada declaração de hipossuficiência.
Constatada pelo perito a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS. Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa.
Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo não constatar a existência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista ao autor do laudo, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.