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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5007738-34.2026.8.21.0049/RS EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE CENTENARO ADVOGADO(A): TIAGO ARNHOLD LUZA (OAB RS085060) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo os embargos de terceiro. 2) Considerando a existência de prova da posse e propriedade do bem descrito na inicial pela parte embargante, determino a suspensão das medidas constritivas no processo principal quanto a ele, nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil. 3) Cite-se a parte embargada para contestar, na forma dos artigos 677, §3°, e 679, ambos do Código de Processo Civil, e sob as advertências do artigo 307 do mesmo diploma legal. Na contestação, deverá especificar, MOTIVADAMENTE, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido, possibilitando, se for o caso, o julgamento no estado em que se encontra. Cientifique-se também para que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, apresente rol de testemunhas quando da contestação. 4) Apresentada a contestação, à parte autora para RÉPLICA, manifestando-se sobre eventuais documentos juntados e alegações preliminares, no prazo legal. 5) Por fim, venham conclusos para os provimentos cabíveis. 6) Diligências legais.
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