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5007735-25.2009.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5007735-25.2009.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARIA CORINA BRUM ADVOGADO(A): Wanderley Marcelino (OAB RS016635) REQUERENTE: MAURO TAIGUARA BRUM ADVOGADO(A): EVELIN DOS SANTOS FERREIRA (OAB RS094408) ADVOGADO(A): BEATRIZ DA ROSA VASCONCELOS (OAB RS022018) REQUERENTE: MARIA PATRICIA BRUM ADVOGADO(A): CRISTINA DA SILVA LOPES (OAB RS062458) REQUERENTE: TARSO TABAJARA BRUM ADVOGADO(A): CLAUDIA VANACOR (OAB RS077855) ADVOGADO(A): RITA CARMONA CARLOS (OAB RS078404) ADVOGADO(A): LISIANE INSABRALDE DOS SANTOS DEIQUES (OAB RS106422) REQUERENTE: MIRACI MARIA BRUM (Inventariante) ADVOGADO(A): EVELIN DOS SANTOS FERREIRA (OAB RS094408) ADVOGADO(A): BEATRIZ DA ROSA VASCONCELOS (OAB RS022018) REQUERENTE: ANGELO TUPINAMBA BRUM ADVOGADO(A): EVELIN DOS SANTOS FERREIRA (OAB RS094408) ADVOGADO(A): BEATRIZ DA ROSA VASCONCELOS (OAB RS022018) REQUERENTE: MARIA APARECIDA BRUM ADVOGADO(A): EVELIN DOS SANTOS FERREIRA (OAB RS094408) ADVOGADO(A): BEATRIZ DA ROSA VASCONCELOS (OAB RS022018) REQUERIDO: MARIA CORINA BRUM ADVOGADO(A): Wanderley Marcelino (OAB RS016635) DESPACHO/DECISÃO 1. Conheço dos embargos de declaração do evento 306, mas os REJEITO, porquanto a decisão embargada não padece de vício de omissão, contradição ou obscuridade. Ao definir que a controvérsia sobre o excesso de mandato da então procuradora constitui questão de alta indagação, a ser dirimida pelas partes nas vias ordinárias, restou implicito que todos os atos praticados por aquela procuradora na audiência de conciliação, no exercício do mandato, devem passar, se necessário, pelo crivo do juízo cível competente, inclusive o compromisso de desocupação do imóvel da Avenida Niterói, nº 636, não sendo exigível pronunciamento fracionado sobre cada efeito daquele mesmo ato impugnado. Ademais, inexiste nos autos qualquer mandado de desocupação expedido ou sugestão de que o juízo do inventário tenha se arvorado na competência para decidir sobre esse litígio, de modo que o pedido de efeito suspensivo carece de utilidade prática e de interesse processual imediato. 2. Determino à Secretaria da Vara que proceda à regularização cadastral no sistema processual eletrônico, promovendo: a) o cadastramento definitivo e exclusivo dos novos advogados constituídos pelas herdeiras Maria Luíza Brum, Eli Maria Brum e Maria de Lourdes Brum (Eventos 277), com o respectivo descadastramento da Dra. Cristina da Silva Lopes em relação a tais partes. b) O descadastramento das advogadas Dra. Claudia Vanacor e Dra. Rita Carmona Carlos, em atenção à revogação comunicada no Evento 280. c) A intimação dos herdeiros afetados pela revogação de poderes do Evento 280 para que regularizem sua representação processual nos autos, no prazo de quinze dias. 3. Reitero o indeferimento da intervenção da Dra. Cristina da Silva Lopes como terceira interessada nestes autos para cobrança de honorários advocatícios contratuais, devendo a pretensão creditícia ser deduzida na via ordinária autônoma, nos termos das decisões do Evento 284. 4. Intimo a inventariante Miraci Maria Brum para que, no prazo de trinta dias, adote as seguintes providências: a) comprove a efetivação dos atos de alienação autorizados pelo alvará do Evento 301 ou justifique o andamento das tratativas de venda, comprovando o depósito judicial do numerário apurado. b) Adote as medidas necessárias ao impulso efetivo do inventário, visando sua finalização.

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