Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5007733-89.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO SFALSIM REU: TRANSPORTE GENEROSO LIMITADA - EPP, BANCO BRADESCO SA, SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA GOMES GONCALVES - RJ230359 Advogado do(a) REU: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 Advogado do(a) REU: RONALDO SOUZA BARBOSA - RJ035587 DECISÃO 1. Recebo o aditamento à petição inicial ID 1010074257. 2. Defiro o pedido de retificação do polo ativo da demanda, passando a constar CARLOS ROBERTO SFALSIM 00966467728 ME, inscrita no CNPJ nº 47.621.152/0001-75, como autor da presente demanda. Retifiquem-se, pois, os registros processuais, como de estilo. 3. Pelos próprios fundamentos inseridos na Decisão ID 98744721, DEFIRO a tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter liminar pleiteada na petição ID 1010074257 em favor de CARLOS ROBERTO SFALSIM 00966467728 ME, (CNPJ nº 47.621.152/0001-75), para o fim de determinar a exclusão de seu nome dos cadastros da SERASA EXPERIAN, no prazo de 05 dias, restringindo-se tal ordem apenas em relação ao suposto débito vinculado ao contrato nº 24250734938, no valor de R$ 2.200,49 (ID 101116597). Registro, por oportuno, que referida medida restou diligenciada através do sistema SERASAJUD, conforme cópia que segue em anexo. 4. Aguarde-se, no mais, a audiência de conciliação já pautada no feito. Intimem-se. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito