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TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007732-92.2025.4.04.7122/RS AUTOR: LORENO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. O autor comprova as diligências sem êxito na busca da obtenção dos LTCATs que serviram de base ao preenchimento dos formulários PPP das empresas que pretende o reconhecimento da especialidade do labor. Intime-se a parte autora para que informe os endereços das empresas em questão em que pretende o reconhecimento da especialidade, a fim de que se viabilize a expedição de ofício/email. Vindo aos autos as informações solicitadas, oficie-se às empresas indicadas pelo autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, remeta a este Juízo cópia do trecho do laudo técnico (PPRA ou LTCAT) que serviu de base para o preenchimento do formulário PPP do autor. No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar que prestou serviços no polopetroquímico de Triunfo. 2. Vindo aos autos os documentos solicitados, dê-se vista às partes. 3. Após, voltem conclusos.
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