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5007732-85.2019.4.03.6102

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007732-85.2019.4.03.6102 EXEQUENTE: ADRIANA RANDI SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO ROBERTO SCHUMAHER FILHO - SP214533 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MARCAL DANEZE - SP228956 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NEI CALDERON - SP114904-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340 DESPACHO ID 600267270 e 600267274: Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, devendo informar se concorda como encerramento da execução e, em caso de concordância, indique os parâmetros necessários o levantamento do valor. Para tanto, pode se manifestar sobre eventual interesse na expedição de ofício diretamente à instituição bancária para a realização de transferência bancária dos valores devidos, em substituição à expedição de alvará de levantamento, nos termos do artigo 262 do Provimento CORE 01/2020. No caso de optar pela transferência, deverá informar o número da conta bancária a ser realizada a transferência, bem como eventual isenção de imposto de renda. Fica ciente que cabe aos beneficiários das contas de destino arcar com eventuais taxas referentes a esta operação e que o ofício deverá conter as informações indicadas pelas partes, ressaltando-se que tais informações são de responsabilidade exclusiva do(a) advogado(a), nos termos do Provimento CORE 01/2020. Em caso de concordância com o valor e com a expedição de ofício de transferência, proceda a secretaria ao necessário. Com a notícia do cumprimento, dê-se vista às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se há outras pendências, depósitos ou restrições nos autos e se concordam com a extinção da fase de cumprimento de sentença. Em caso de silêncio ou concordância, venham conclusos para sentença. Int. Ribeirão Preto/SP, data registrada no sistema.

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