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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007732-48.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE: RETIPASSO RETIFICA DE MOTORES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA SEEBER ZANOLLA (OAB RS098281) ADVOGADO(A): CLAISON LIMA CARNEIRO (OAB RS087489) EXECUTADO: ALVARO BARBOSA ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA BILHAR (OAB RS115564) ADVOGADO(A): WAGNER TEIXEIRA (OAB RS103162) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo do evento 52, ACORDO1 e suspendo a presente execução, na forma do artigo 922, do CPC. Os autos permanecerão no arquivo a fim de aguardar a integral quitação da dívida. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único, do CPC). Com o decurso do prazo, deverá o exequente se manifestar, independente de intimação, sob pena de extinção.
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