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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007729-44.2021.8.21.0018/RS EXEQUENTE: EVERALDO DE VARGAS ADVOGADO(A): IVETE ELUPE KRUG (OAB RS022067) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando o resultado infrutífero das tentativas de alienação judicial realizadas, sem a apresentação de arrematantes, DEFIRO o pedido de alienação por iniciativa particular, na modalidade de venda direta, formulado pelo leiloeiro, com fundamento nos arts. 879, inciso I, e 880, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Fica o leiloeiro autorizado a promover a venda direta do bem pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, observando-se o preço mínimo e as demais condições de alienação estabelecidas nos autos. Eventual proposta deverá ser apresentada nos autos para apreciação e homologação judicial. Decorrido o prazo, sem a concretização da alienação, deverá o leiloeiro informar o resultado das diligências realizadas. Intimem-se. Cumpra-se.
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