Publicações do processo

5007729-24.2024.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007729-24.2024.8.21.0023/RS AUTOR: FAGNER GUIMARAES MELGARES ADVOGADO(A): VANESSA BARBIER SANTOS (OAB RS110909) RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpridas as diligências determinadas, não há preliminares a serem analisadas. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia, sob pena de julgamento antecipado do mérito, caso o feito se encontre em condições para tanto. Sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar, no mesmo ato, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil), incumbirá aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, por meio da aba "INTIMADOS", disponível no menu "AÇÕES" da página principal do processo. Para tanto, deverão inserir os dados da testemunha, inclusive endereço e telefone, selecionando a opção "TESTEMUNHA DO AUTOR" ou "TESTEMUNHA DO RÉU", conforme o caso, e, ao final, clicar em "INCLUIR". Na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá indicar expressamente a especialidade técnica necessária à realização da perícia, sob pena de preclusão. Consigno, por fim, que o silêncio da parte ou o protesto genérico pela produção de provas serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do mérito. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.