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5007720-05.2025.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5007720-05.2025.8.24.0036/SC RÉU: FABIANO MEIRA ADVOGADO(A): FABIO BERNARDES (OAB SC033221) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5007720-05.2025.8.24.0036/SCAUTOR: PROTENGE URBANISMO LTDA ADVOGADO(A): THAÍSA COMAR (OAB PR048308) RÉU: FABIANO MEIRA ADVOGADO(A): FABIO BERNARDES (OAB SC033221) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PROTENGE URBANISMO LTDA. em face de FABIANO MEIRA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para tão somente condenar o réu ao pagamento das prestações contratuais vencidas e não pagas, inclusive aquelas vencidas no curso da demanda, acrescidas dos encargos previstos no contrato, com abatimento dos pagamentos comprovados, o que deverá ser apurado em liquidação. Quanto à gratuidade da justiça, o réu apresentou documentação que demonstra renda atual reduzida, inclusive benefício previdenciário por incapacidade temporária no valor mensal de R$ 2.091,51, além de documentos relativos à situação econômica de seu núcleo familiar (evento 39). Os elementos apresentados demonstram suficientemente a necessidade do benefício. Na forma do artigo 86 do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma. Quanto aos honorários de sucumbência, fixo-os em 10% sobre o valor da causa em benefício do advogado do réu e 10% sobre o valor da condenação em benefício do advogado da autora, vedada a compensação (art. 85, §§ 8º e 14, do CPC), suspensa a exigibilidade da obrigação do réu em razão da gratuidade da justiça ora concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.

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