2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5007717-73.2018.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel] AUTOR: ANTONIO CARLOS BASTOS FERREIRA CPF: 322.219.916-72 RÉU: WS MOC PROCURATORIOS LTDA - ME CPF: 17.314.471/0001-77 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve tramitar em autos apartados, devidamente instruído com os documentos pertinentes e com o recolhimento das custas pela parte interessada, quando cabível, torno sem efeito a determinação anterior. Intime-se a parte exequente para que promova a distribuição do incidente em apartado, observando-se as exigências legais. Ficam os presentes autos suspensos e, oportunamente, deverão ser arquivados, nos termos do Provimento nº 301/2015. I.C. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. FAUSTO GERALDO FERREIRA FILHO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros