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5007716-15.2026.8.21.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007716-15.2026.8.21.0036/RS AUTOR: MARIA CELOI JANES ADVOGADO(A): MATEUS LUIZ DA SILVA (OAB RS101302) AUTOR: RHAYLA JANES SCHLEINTVEIN ADVOGADO(A): MATEUS LUIZ DA SILVA (OAB RS101302) ATO ORDINATÓRIO Os documentos juntados aos autos mostram-se insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica da parte autora. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação, apresentando os seguintes documentos, relativamente a todos os integrantes da unidade familiar, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade da justiça: I – Comprovantes de renda: a) comprovantes de rendimentos mensais atualizados; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses; c) cópia integral das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda. II – Comprovação patrimonial: a) certidão narrativa do Registro de Imóveis; b) certidão do DETRAN. III – Documentação específica para agricultores: a) certidão de habilitação ao PRONAF, na íntegra; b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), na íntegra. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora, caso entenda pertinente, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Para fins de organização e otimização da rotina cartorária, solicita-se que a peça protocolada para atendimento desta determinação seja corretamente identificada, no campo "tipo de documento", como "EMENDA DA INICIAL.

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