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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007715-33.2026.8.21.0132/RS EXEQUENTE: DEORGES ABRAAO ANDRIOLA ADVOGADO(A): DEORGES ABRAAO ANDRIOLA (OAB RS078379) EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO Fica intimada a parte executada FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II para pagar as custas da impugnação apresentada no evento 22, IMPUGNAÇÃO1. Com o pagamento, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se o impugnado para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Com a manifestação do impugnado, intime-se o impugnante e voltem conclusos para deliberação. Outrossim, deixo de determinar a expedição de alvará do valor incontroverso, uma vez que o executado expediu a guia de depósito, mas não efetuou o pagamento. Agendada a intimação das partes.
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