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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007714-39.2025.4.03.6301 EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO MACHADO DE PAULA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ELIO VENTURA DA SILVA - AL8794 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Conforme o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 11.419/2006, a assinatura eletrônica pressupõe indicação inequívoca do signatário, devendo ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica (Medida Provisória 2.200-2/2001). A assinatura da procuração apresentada pela parte autora (ID 355618461) não possui certificação digital vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, uma vez que não foi emitida por uma de suas Autoridades Certificadoras (a lista de autoridades certificadoras da ICP-Brasil é facilmente obtida na internet). Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularização da representação processual, devendo ser juntada procuração devidamente assinada (manualmente ou com certificado digital de certificadora vinculada à ICP-Brasil) Cumprida a contento a diligência acima, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de destacamento dos honorários advocatícios. Cumpra-se. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026.
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