Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007712-92.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB RJ008632) DESPACHO/DECISÃO No Evento 82, a exequente requer a citação da executada 3L MIRANDA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. por edital, ao fundamento de que restaram infrutíferas as diligências destinadas à sua localização. O pedido não comporta acolhimento, por ora. Nos termos do art. 256, II e §3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital pressupõe que o citando se encontre em local ignorado, incerto ou inacessível, considerando-se em local ignorado ou incerto quando infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição de informações sobre endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. No caso, as pesquisas realizadas em cumprimento à decisão do Evento 64 revelaram informações ainda não diligenciadas. Com efeito, o relatório do Evento 77 apontou, em relação à responsável pela pessoa jurídica executada, Lucia Helena Sampaio de Miranda, o endereço SHIS QI 21, Conjunto 3, n. 2, Setor de Habitações, Brasília/DF, CEP 71655-230, segundo o INFOJUD, além do telefone (61) 98184-4000. A pesquisa RENAJUD, por sua vez, indicou endereço substancialmente coincidente: SHIS QI 21, Conjunto 3, Casa 2, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71655-230. Trata-se de endereço diverso daquele anteriormente diligenciado em relação à representante da executada e obtido de duas bases oficiais distintas, circunstância que recomenda a tentativa de citação antes da adoção da modalidade ficta. Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital formulado no Evento 82. Expeça-se carta precatória/mandado para citação da executada 3L MIRANDA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., na pessoa de sua representante legal Lucia Helena Sampaio de Miranda, no endereço SHIS QI 21, Conjunto 3, Casa 2, Brasília/DF, CEP 71655-230, observando-se os termos da decisão do Evento 15. Deverá constar doexpediente, como dado auxiliar para cumprimento da diligência, o telefone (61) 98184-4000, localizado na pesquisa do Evento 77. Intime-se a exequente para recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento da diligência, se houver. Frustrada a citação no endereço acima, fica desde já autorizada a citação por edital, independentemente de nova conclusão, observados os requisitos dos arts. 256 e 257 do CPC. Aperfeiçoada a citação, prossiga-se na forma anteriormente determinada, inclusive quanto às providências executivas já deferidas. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.