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5007710-92.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007710-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) EXECUTADO: SILVANIO BARBOSA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) EXECUTADO: SILVANIO BARBOSA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se mandado de constatação para verificar se o imóvel penhorado caracteriza bem de família ou pequena propriedade rural. 2. O Oficial de Justiça deverá esclarecer se o imóvel é urbano ou rural. 2.1 Em sendo rural: a) Quem reside no imóvel (nome e CPF); b) se o imóvel é trabalhado pela parte executada e/ou sua família; c) qual é a atividade desenvolvida no imóvel (agrícola, pastoril etc). 2.2 Para imóvel urbano: a) Se o imóvel é residencial; b) quem reside no imóvel (nome e CPF). 3. A expedição de mandado deve ser precedida do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, que deverá ser adiantada pela parte executada, se esta não for beneficiária da Justiça Gratuita, uma vez que a comprovação da natureza impenhorável do bem é ônus daquele que a alega. Nesse sentido: Tema 1234/STJ: É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte executada. 4. Após o cumprimento do mandado, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. 5. Na sequência, retornem conclusos para análise do pedido de impenhorabilidade. Cumpra-se.

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