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TRF4 · 5ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007709-51.2026.4.04.7110/RSAUTOR: FRANCISCO PAZ PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (OAB CE022394) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Parte autora isenta de custas (art. 4º, II, da Lei n. 9.289/96). Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se o feito ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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