Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007709-45.2026.4.04.7112/RS
AUTOR: DIONETE DE FATIMA DE MATTOS HEGELE
ADVOGADO(A): CAROLINE MEIRELLES LINHARES (OAB RS054049)
ADVOGADO(A): LUCIANA GUARAGNI ZANIN (OAB RS052446)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando, sob pena de extinção do processo:
1- procuração e declaração de hipossuficiência atualizados;
2- comprovante de residência atualizado.
No caso do(s) documento(s) ser(em) assinado(s) digitalmente, deverá(ão) permitir a validação da(s) assinatura(s) eletrônica(s) por meio do serviço oficial do governo federal, disponível em www.validar.iti.gov.br.
Regularizado, à Central de Perícias.