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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007709-14.2026.8.21.0039/RS AUTOR: GRACILIANO DE MOURA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO RICARDO ANDRADE NOBRE (OAB RS104144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça, eis que a autora demonstra perceber renda superior a cinco salários mínimos (já abatidos os descontos previdenciários e fiscais), valor que entende o Juízo ser excludente do enquadramento legal, em especial porque a parte sequer acostou declaração de pobreza nem demonstrou possuir outras despesas que lhe impossibilitassem de adimplir as custas sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Venham as custas pagas, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição. Não havendo atendimento da determinação supra, cancele-se a distribuição. Do contrário, voltem para análise da inicial. Diligências legais.
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