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5007705-30.2026.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007705-30.2026.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: JAIRO MENDES DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ ARANTES DE SOUZA (OAB RJ126247) ADVOGADO(A): LUZIANNE PEREIRA DA SILVA (OAB RJ179518) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Considero que, nesta fase processual, não há prova inequívoca da certeza do direito alegado na inicial. Além disso, os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, a qual não pode ser afastada sem que seja assegurado o direito ao contraditório à Fazenda Pública (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Indefiro o pedido liminar. Notifique-se. Dê-se ciência à representação jurídica. Intime-se o MPF. Petrópolis, 27 de agosto de 2026 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal

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