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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007699-79.2026.8.21.0035/RS EXEQUENTE: MBOR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A): NEUSA MARIA ROLIM BASTOS (OAB RS028510) DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução, em se tratando de procedimento sumaríssimo, devem ser processados nos próprios autos, a teor do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009, similarmente ao que ocorre com os cumprimentos de sentença do CPC. Assim, intimo a parque exequente para manifestar-se sobre a peça do ev. 16.1. Prazo de 10 dias. Após, retornem para deliberação.
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