Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007699-34.2020.8.21.0021/RSRELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
EXEQUENTE: RAFAEL MACHADO SAMPAIO
ADVOGADO(A): BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216)
ADVOGADO(A): ROMULO BICCA (OAB RS090206)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 31/08/2026 - Juntada de certidão
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007699-34.2020.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: RAFAEL MACHADO SAMPAIO
ADVOGADO(A): BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216)
ADVOGADO(A): ROMULO BICCA (OAB RS090206)
EXECUTADO: AGM INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA CAMPOS BIGLIARDI (OAB RS122509)
ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835)
DESPACHO/DECISÃO
I - Diante do requerimento formulado pelo exequente no evento 139, PET1, cumpra-se o determinado no item 2.3. da decisão do evento 127, DESPADEC1 e proceda-se à anotação de indisponibilidade, até o limite do crédito discutido nos autos, dos bens indicados pela parte credora, quais sejam:
- Imóvel de matrícula n.º 87.743 do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo-RS (evento 134, CNIB6);
- Imóvel de matrícula n.º 129.645 do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo-RS (evento 134, CNIB7);
- Imóvel de matrícula n.º 129.666 do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo-RS (evento 134, CNIB23); e
- Imóvel de matrícula n.º 115.896 do Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo-RS (evento 134, CNIB28).
II - Após, intime-se a parte Exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis de constrição e apresentando o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, sob pena de baixa e arquivamento, facultada a reativação.
Diligências legais.