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5007699-18.2022.8.09.0144

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Silvânia - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia das Fazendas Públicas Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5007699-18.2022.8.09.0144 Requerente: Eleusa De Sousa Lobo Valoz Requerido: Estado De Goias DESPACHO DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado no mov. 115 para reconhecer o direito da parte exequente à complementação do valor pago a título de honorários de sucumbência, em razão da atualização a menor. Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda ao cálculo do saldo remanescente, observando os seguintes parâmetros: I. Valor inicial: R$ 5.121,12 (valor dos honorários na data do cálculo homologado - 02/04/2024). II. Índice de atualização: Aplicar exclusivamente a taxa SELIC, de forma acumulada, desde a data do cálculo (02/04/2024) até a data do efetivo pagamento (24/04/2026). III. Apuração da diferença: Do valor atualizado encontrado, subtrair o montante efetivamente pago (R$ 5.131,37), resultando no saldo devedor. Após a elaboração do cálculo pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) complementar. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia/GO, data da assinatura digital. Silvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 A2

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