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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Sentença
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5007696-54.2026.8.21.0026/RSREQUERENTE: AMERICO ANTONIO BICK ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE SCHOENHERR (OAB RS131714) ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) REQUERIDO: W E COMERCIO DE PISCINAS S/A ADVOGADO(A): BIANCA LISKOSKI ELLWANGER (OAB RS124312) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
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