Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007694-03.2026.4.04.7104/RSIMPETRANTE: BIOO AANALIISS LTDA - ME
ADVOGADO(A): FRANCISCO OLIVO (OAB RS077792)
ADVOGADO(A): INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629)
SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, declarando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e do art. 14 da Lei n. 12.016/09, para os seguintes efeitos: a) confirmar a liminar deferida e declarar a nulidade do Auto de Infração nº 47363/2022 (lavrado em 04/01/2022) e do Processo Administrativo Fiscal nº 186/2022, determinando a definitiva impossibilidade de cobrança de qualquer multa deles decorrente; e b) afastar em definitivo a exigência de inscrição da impetrante perante o CRF/RS, bem como de contratação de profissional farmacêutico para o exercício de suas atividades de coleta de material biológico e análises clínicas.