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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007693-46.2023.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: ROSEMARY HELENA NASILOWSKI
ADVOGADO(A): CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251)
ADVOGADO(A): MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528)
ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928)
EXECUTADO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
ADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada/devedora, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para pagar o débito versado no requerimento da Fase de Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da fase executiva mediante a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens e de intimação, em consonância com o disposto no art. 523 do CPC.