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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007692-52.2024.8.24.0010/SC AUTOR: RICKEN & DELA JUSTINA JASPER RICKEN LTDA ADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280) DESPACHO/DECISÃO Sobreveio aos autos acordo supostamente realizado entre as partes. Contudo, não há nenhum documento da parte contrária que comprove ser sua a assinatura lançada no pacto e, ademais, esta não possui procurador constituído. Assim, antes de se proceder à análise da avença, intime-se o polo ativo para trazer aos autos documento de identificação da parte ré/executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos.
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