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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007690-91.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: MARYLLIN PIZZOLATTI CREMA CANEVER ADVOGADO(A): CRISTINE ELOIZA CASSIMIRO (OAB SC063343) DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos juntados aos autos pelo DETRAN/SC, dos quais se verifica a existência de restrição decorrente de alienação fiduciária sobre o veículo, OFICIE-SE ao credor fiduciário para que informe acerca da existência do contrato, seu prazo de vigência, o número de parcelas adimplidas e as remanescentes para quitação, devendo constar no ofício os dados completos do devedor (nome e CPF) e do veículo. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Requerendo a parte exequente, LAVRE-SE termo de penhora dos direitos aquisitivos eventualmente existentes sobre o veículo, conforme as informações prestadas pelo credor fiduciário. Na sequência, INTIMEM-SE as partes acerca da penhora. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
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