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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007687-32.2025.8.21.0025/RS EXEQUENTE: MARCIA HELENA RODRIGUES CARRASCO ADVOGADO(A): DECIO MOREIRA PRESTES (OAB RS011769) EXECUTADO: FELIPE FURTADO PEREIRA ADVOGADO(A): NADYANA DOS SANTOS CORREA (OAB RS068155) DESPACHO/DECISÃO Não há se falar em procedência ou imporcedência da demanda, considerando que o presente feito possui natureza executiva, embasado em título executivo que goza da presunção de certeza e liquidez. ISSO POSTO, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito e de molde a promover a satisfação do crédito exequendo. Agendada intimação eletrônica.
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