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TRF4 · 13ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007687-23.2026.4.04.7100/RSAUTOR: ROBERTO DUTRA LEITE ADVOGADO(A): LUCAS BOULANGER ALVES (OAB RS125720) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido , a teor do artigo 487, I do CPC/2015, para o fim de: a) declarar que a parte autora tem direito à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, sobre os proventos de aposentadoria recebidos junto ao INSS (NB 42/134.464.640-6) desde 03/12/2024, sem limite temporal ou condicionamento a novas perícias, na forma da fundamentação, e b) condenar a União a restituir à parte autora os valores pagos a título de imposto de renda sobre os proventos acima referidos, corrigidos e apurados na forma da fundamentação. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Juntadas as respectivas contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se ciência ao INSS, através do e-Proc, tendo em vista que o laudo emitido pela Autarquia possui prazo de validade.
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