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5007686-37.2024.8.13.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007686-37.2024.8.13.0241/MGRELATOR: ELISEU SILVA LEITE FONSECA AUTOR: DIRCEU SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL BATISTA LEAL (OAB MG198842) RÉU: CARLOS JOSE MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SÉRGIO AUGUSTO PIMENTEL ARCANJO (OAB MG108519) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 01/09/2026 - Expedição de Certidão

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007686-37.2024.8.13.0241/MG AUTOR: DIRCEU SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL BATISTA LEAL (OAB MG198842) RÉU: CARLOS JOSE MENDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SÉRGIO AUGUSTO PIMENTEL ARCANJO (OAB MG108519) DECISÃO Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30.09.2026 às 08h30min. A audiência será realizada de forma híbrida, por meio da plataforma Cisco Webex, que funciona totalmente por meio eletrônico, em link a ser disponibilizado nos autos. Em caso de discordância, a parte deverá se manifestar em até 5 (cinco) dias. O Ministério Público, defensores dativos e advogados constituídos poderão, caso desejem, utilizar a plataforma a partir de seus respectivos órgãos ou escritórios. Quanto às partes intimadas para depoimento pessoal e testemunhas residentes fora da Comarca, faculta-se a oitiva por videoconferência, devendo os participantes observar as seguintes condições: 1. Comparecer no horário agendado, restando vedada a concessão de minutos extras para entrada e conexão da parte; 2. Estar em ambiente fechado, isolado, sem comunicação com terceiros e desprovido de material eletrônico diverso daquele necessário para a audiência; 3. Garantir uma conexão de internet segura e estável; 4. Utilizar equipamentos de áudio e vídeo de qualidade, sob responsabilidade do advogado. O descumprimento dessas exigências será imputado ao interessado na produção da prova e acarretará o indeferimento da prova oral ou preclusão na sua realização. As testemunhas deverão comparecer ao fórum. Aquelas residentes na comarca deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, na forma do art. 455, caput, do CPC, salvo necessidade devidamente demonstrada ao juízo, com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência, ou em se tratando de testemunha militar ou servidor público, autoridades listadas no art. 454 do CPC ou testemunha arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública/advogado dativo. Ocorrendo as exceções previstas no 455, §4º, CPC/15, determino desde já que a secretaria promova as intimações ou remeta os autos conclusos, conforme for o caso. O oficial de justiça deverá incluir o número de telefone atualizado da parte citada/intimada em certidão. Faço constar que as intimações, se necessário, poderão ser feitas em observância ao que dispõe o artigo 212, §2º, do CPC. Nesse caso o oficial de justiça que cumprir a diligência deverá se ater ao determinado no artigo 253 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

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