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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007684-47.2025.8.21.0035/RSREQUERENTE: TIAGO MARCELINO DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO MENEGAT CROCOLI (OAB RS106691) ADVOGADO(A): ROBERTO MAIA SANTIAGO (OAB RS106889) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TIAGO MARCELINO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL/RS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, referente à transmissão objeto da guia de nº 48-2021, deve corresponder ao valor declarado na transação imobiliária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); b) CONDENAR o réu à restituição do valor de R$ 239,36 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), referente à cobrança indevida e ao valor pago a maior pelo autor, acrescido dos consectários legais, desde a data de pagamento da guia. Sobre o montante deverá incidir correção monetária pela Taxa Selic, nos termos do art. 69 da Lei Estadual de n.° 6.537/73, vedada a cumulação com qualquer outro índice, observada a dedução dos valores porventura já restituídos ao autor por meio de declarações de ajuste anual perante a Receita Federal do Brasil, a ser pago via expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valo (RPV), a teor do art. 100, da Constituição Federal.
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