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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007683-37.2020.8.21.0003/RS EXEQUENTE: ELISANDRO RODRIGUES MACIEL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB RS078994) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão proferida no evento 144, DESPADEC1, decorreu de equívoco, razão pela qual torno-a sem efeito. Conforme se verifica do evento 125, CALC1, a Contadoria Judicial apresentou cálculo destinado à atualização dos valores constantes do evento 44, CALC4, em cumprimento à determinação do evento 40, DESPADEC1, que havia deferido o pedido formulado pelo exequente no evento 38, PET1, apurando o montante de R$ 25.936,23.. Os cálculos judiciais foram homologados no evento 133, DESPADEC1 e a parte executada intimada para efetuar o depósito do saldo remanescente. Considerando que, em 03/10/2024, já se encontrava depositado nos autos o valor de R$ 9.854,00, o saldo remanescente devido pela parte executada correspondia, naquela oportunidade, a R$ 16.082,23. Assim, intime-se a parte exequente para que retifique os cálculos apresentados no evento 196, CALC2, tomando como base o saldo remanescente de R$ 16.082,23, com a devida atualização até a data do novo cálculo. Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas via SISBAJUD. Cumpra-se. Diligências legais.
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