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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007682-62.2026.4.04.7112/RS AUTOR: NEUSA ROSI SOYAUX ADVOGADO(A): NEDSON JAIRO RODRIGUES MARCON (OAB RS097408) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando, sob pena de extinção do processo: 1- procuração e declaração de hipossuficiência; 2- comprovante de residência atualizado. No caso do(s) documento(s) ser(em) assinado(s) digitalmente, deverá(ão) permitir a validação da(s) assinatura(s) eletrônica(s) por meio do serviço oficial do governo federal, disponível em www.validar.iti.gov.br. Regularizado, à Central de Perícias.
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