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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007682-25.2026.8.21.0041/RS EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da Resolução 1548/2025 - COMAG, estão excluídas da competência do Núcleo Bancário de Justiça 4.0 as ações relativas a expurgos inflacionários, os embargos à execução e execução, impugnação ao cumprimento de sentença e cumprimento de sentença, as ações monitórias e as ações declaratórias de inexistência de débito relativas aos contratos bancários (Item V, artigo 2º , da mencionada Resolução). Sob a luz dos princípios da celeridade e economia processual, bem como a fim de evitar a proliferação de incidentes junto ao TJRS, deixo de suscitar o conflito negativo de competência, determinando a devolução dos autos ao juízo para onde foram originalmente distribuídos. Dessa forma, determino a devolução à Origem, com as homenagens de estilo. Dil. legais.
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