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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007679-47.2026.8.24.0054/SC AUTOR: MARIA TEREZA REBELO ADVOGADO(A): JOAO MANOEL LUSTOSA (OAB SC063128) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO I- A prova pericial foi determinada no evento 27, às expensas da ré, de forma fundamentada. Contudo, na petição de evento 34, a demandada manifesta desinteresse na produção da prova pericial e, contraditoriamente, efetua o pagamento dos honorários. II- Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer concretamente o que pretende, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. III- Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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