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5007678-86.2024.8.13.0394

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007678-86.2024.8.13.0394/MG RÉU: LUCIO CARLOS LOMEU JUNIOR ADVOGADO(A): HUGO PIMENTEL DA CUNHA BICHARA (OAB MG173052) RÉU: TORNEARIA E SOLDAS LUCIO LOMEU LTDA ADVOGADO(A): HUGO PIMENTEL DA CUNHA BICHARA (OAB MG173052) DESPACHO Vistos. Intime-se a pessoa jurídica RÉ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência para o deferimento da gratuidade judiciária requerida, tendo por parâmetro as disposições pertinentes à Resolução Conjunta nº 01/2012 entre o TJMG e a Defensoria Pública Estadual, na qual presume-se carente de recursos financeiros para a contratação de advogados a pessoa jurídica que cumulativamente: I – não remunere empregado, prestador de serviços, autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a 3 (três) salários mínimos; II – não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – EFMG's; III – não possua recursos financeiros tais como capital de giro, depósito bancário, aplicação ou investimento, que totalizem valor superior a 12 (doze) salários mínimos. Ainda, tendo como parâmetro as disposições pertinentes a Recomendação Conjunta nº 2/CGJ/2019, devendo a parte interessada trazer aos autos Declaração IR ou documento equivalente, Registro de veículo no Detran, Certidão de Registro de Imóveis, ou outros documentos pertinentes), na forma do § 2º do art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC, para posterior deliberação acerca de seu deferimento. Intime-se, ainda, a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de inscrição no programa CAD ÚNICO ou outro programa social/governamental, com declaração de que possui renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos. Acesso: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home Não sendo comprovada a hipótese descrita acima, a parte deverá apresentar os seguintes documentos: A) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS DIGITAL; Acesso: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login B) Contracheque, se exerce atividade formal ou extrato de benefício previdenciário, se aposentado ou inativo; C) Certidão negativa de propriedade, obtida gratuitamente no site do DETRAN/MG; Acesso: https://transito.mg.gov.br/veiculos/certidoespesquisa/certidao-negativa-de propriedade D) Certidão negativa de propriedade imobiliária ou consulta ao sistema SAEC com resultado negativo para imóveis registrados no CPF da pessoa solicitante. Acesso: https://registradores.onr.org.br/ E) Documentos que comprovem a renda e os bens da pessoa (solteiro) ou da família (casado/amasiado) e as despesas essenciais da parte/cônjuge e dependentes; F) Juntada de cópia de declaração de renda prestada junto à Receita Federal. Se não declarar, deverá realizar a pesquisa no site a seguir: Acesso: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ G) Extratos bancários atualizados de todas as contas constantes na pesquisa SISBAJUD (fazer a pesquisa e juntar com esta decisão). H) Declaração de hipossuficiência devidamente assinada. I) outros documentos que entenderem pertinentes à concessão do benefício. Sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88.

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