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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos:
5007677-18.2025.8.01.0001
Classe:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente:Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre LtdaAdvogado(a):Jackson William de Lima (OAB: Pr060295)Executado:Clinica Geral Ltda
DECISÃO
A parte autora, por meio da petição constante no evento 77, requer que sejam realizadas diligências junto ao sistema SERPJUD.
Em relação ao pedido de utilização do sistema SERPJUD, tem-se que este destina-se a pesquisa em cartórios de registro no Brasil, de forma que além do acesso por meio do poder judiciário também pode ser utilizado pelas partes por meio de solicitações aos cartórios nacionais. A sua utilização deve ser vista como ultima medida, isto é, somente após a demonstração, pela parte solicitante, que não conseguiu acesso as informações que deseja obter, que deve ocorrer a intervenção do judiciário.
Em razão disso, considerando que a parte não trouxe evidências de que seu acesso fora impossibilitado ou que não dispunha de recursos para localização das informações diretamente junto aos cartórios, visto que o acesso pode ocorrer por meio do pagamento de emolumentos, indefiro o pedido.
Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente requeira o que entender por direito, com intuito de dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão do processo de execução nos termos do disposto no art. 921, III, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.