Publicações do processo

Processo 5007672-64.2025.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

RECURSO CÍVEL Nº 5007672-64.2025.4.04.7108/RS RECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Mais uma vez, a advogada Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho, OAB/PE nº 32.766, em nome do réu Banco BMG, requer a sua habilitação como procuradora nos autos. A procuradora já foi reiteradamente orientada do procedimento a ser seguido para a perfectibilização do seu pedido. Todavia, não o fez. Portanto, como o substabelecimento não foi promovido na forma determinada expressamente, restam mantidos os poderes outorgados ao procurador originário. Intime-se. Voltem os autos ao sobrestamento.

2026-08-25 · TRF4

RECURSO CÍVEL Nº 5007672-64.2025.4.04.7108/RS RECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Novamente a advogada Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho, OAB/PE 32.766, em nome do réu Banco BMG, manifesta-se nos autos, requrendo a sua habilitação como procurador nos autos, bem como pede que as futuras intimações seja realizadas em nome do novo procurador constituído. A procuradora já foi devidamente orientada do procedimento a ser seguido para a perfectibilização do seu pedido. Repito. O pleito deve ser feito pelo próprio procurador cadastrado e vinculado à presente ação, mediante substabelecimento eletrônico, em rotina própria, consoante dispõe o art. 26, caput e parágrafo único, da Resolução nº 17/2010, na redação dada pela Resolução nº 54/2015, ambas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: "Art. 26. O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eProc somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento. Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva será feita diretamente no sistema, pelo substabelecente, na forma do caput". Saliento, mais uma vez, que enquanto o substabelecimento não for promovido na forma acima descrita, restam mantidos os poderes outorgados ao procurador originário. Intime-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ