Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
RECURSO CÍVEL Nº 5007672-64.2025.4.04.7108/RS
RECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
DESPACHO/DECISÃO
Mais uma vez, a advogada Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho, OAB/PE nº 32.766, em nome do réu Banco BMG, requer a sua habilitação como procuradora nos autos.
A procuradora já foi reiteradamente orientada do procedimento a ser seguido para a perfectibilização do seu pedido. Todavia, não o fez.
Portanto, como o substabelecimento não foi promovido na forma determinada expressamente, restam mantidos os poderes outorgados ao procurador originário.
Intime-se.
Voltem os autos ao sobrestamento.
2026-08-25 · TRF4
RECURSO CÍVEL Nº 5007672-64.2025.4.04.7108/RS
RECORRENTE: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
DESPACHO/DECISÃO
Novamente a advogada Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho, OAB/PE 32.766, em nome do réu Banco BMG, manifesta-se nos autos, requrendo a sua habilitação como procurador nos autos, bem como pede que as futuras intimações seja realizadas em nome do novo procurador constituído.
A procuradora já foi devidamente orientada do procedimento a ser seguido para a perfectibilização do seu pedido.
Repito.
O pleito deve ser feito pelo próprio procurador cadastrado e vinculado à presente ação, mediante substabelecimento eletrônico, em rotina própria, consoante dispõe o art. 26, caput e parágrafo único, da Resolução nº 17/2010, na redação dada pela Resolução nº 54/2015, ambas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
"Art. 26. O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eProc somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento.
Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva será feita diretamente no sistema, pelo substabelecente, na forma do caput".
Saliento, mais uma vez, que enquanto o substabelecimento não for promovido na forma acima descrita, restam mantidos os poderes outorgados ao procurador originário.
Intime-se.
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