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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007667-88.2024.4.04.7104/RSAUTOR: EVANIR DA SILVA HUF ADVOGADO(A): AMANDA BLODO WASKIEVICZ (OAB RS135584) ADVOGADO(A): MICHEL CRISTIANO DORR (OAB RS083013) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, afasto a preliminar alegada e resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC, julgando improcedente o pedido autoral.
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